Saiba como a SuperSign garante validade jurídica com criptografia SHA256, trilha de auditoria e conformidade com a MP 2.200-2 e a Lei 14.063/2020.
Sim. Todos os documentos assinados na SuperSign têm validade jurídica no Brasil conforme a MP 2.200-2/2001 e a Lei 14.063/2020. A plataforma usa assinatura eletrônica avançada com criptografia SHA256, hash imutável do documento e trilha de auditoria completa — aceita em juízo, por bancos e empresas.
Entenda os mecanismos de segurança e a base legal que garantem que seu documento assinado tem força jurídica plena no Brasil.
A legislação brasileira reconhece assinaturas eletrônicas desde 2001, com a Medida Provisória 2.200-2 — norma que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e estabeleceu, no §2º do artigo 10, que outros meios de comprovação de autoria e integridade têm validade desde que admitidos pelas partes.
Em 2020, a Lei 14.063 ampliou e organizou esse arcabouço, classificando as assinaturas eletrônicas em três tipos — simples, avançada e qualificada — e definindo claramente os requisitos técnicos de cada uma.
A SuperSign opera primariamente como assinatura eletrônica avançada, com autenticação forte por e-mail, SMS ou WhatsApp, atendendo a esmagadora maioria dos casos de uso comerciais e privados.
Assinatura simples: identifica o signatário e associa dados eletrônicos a ele. Serve para interações de baixo risco — confirmações internas, declarações simples e atos sem exigência formal de identidade reforçada.
Assinatura avançada (utilizada pela SuperSign): vincula o signatário de forma única, é criada por meios sob seu controle exclusivo e qualquer alteração posterior no documento é detectável. Cumpre integralmente os três requisitos do artigo 4º, II da Lei 14.063/2020 e cobre contratos comerciais, contratos de trabalho, propostas, termos de aceite, NDAs, procurações privadas e quase tudo do dia a dia.
Assinatura qualificada: utiliza certificado digital ICP-Brasil (A1/A3), oferece o mais alto nível de confiabilidade e é obrigatória em situações específicas — escrituras públicas, atos perante órgãos do governo (quando exigido em norma específica) e operações de imóveis registradas em cartório.
Documentos assinados na SuperSign podem ser apresentados como prova em processos judiciais. A trilha de auditoria funciona como prova técnica do consentimento, da autoria e da integridade do documento — atendendo aos critérios do art. 4º, II da Lei 14.063/2020 e do §2º do art. 10 da MP 2.200-2/2001.
Não tem certeza se o caso exige assinatura avançada ou qualificada? O artigo /artigos/qual-diferenca-assinatura-eletronica-digital traz a comparação direta com exemplos práticos.
Recebeu um PDF assinado e quer conferir se é autêntico ou se foi alterado? Use o validador público — passo a passo em /artigos/como-verificar-autenticidade-documento.
Sim. A assinatura eletrônica avançada é admitida como prova em processos judiciais. A trilha de auditoria registra IP, data, hora, localização aproximada e método de verificação de cada signatário, servindo como evidência técnica em caso de contestação.
Para registros e atos que exigem expressamente certificado ICP-Brasil (como escrituras públicas), é necessária a assinatura qualificada. Para a maioria dos documentos privados levados a cartório com função de cadastro ou anexação, a assinatura eletrônica avançada da SuperSign é aceita — recomendamos sempre confirmar com o cartório de destino.
Sim. Bancos, fintechs e empresas em geral aceitam documentos assinados eletronicamente para contratos, propostas, autorizações e cadastros. Em operações específicas (como crédito imobiliário registrado em cartório) pode haver exigência adicional de assinatura qualificada com certificado ICP-Brasil.
Pode ser contestado como qualquer documento, mas a trilha de auditoria da SuperSign registra IP, data, hora e método de verificação de cada signatário. Esses registros são reconhecidos como prova técnica robusta no Brasil.
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