A assinatura eletronica usa verificacao por e-mail, SMS ou WhatsApp e serve para a maioria dos documentos. A assinatura digital usa certificado ICP-Brasil (A1/A3) e e obrigatoria em casos especificos como escrituras e atos com orgaos publicos.
Saiba qual tipo de assinatura usar em cada situacao e quando o certificado digital e obrigatorio.
Tipos de assinatura
No Brasil existem tres tipos reconhecidos por lei: assinatura eletronica simples, avancada e qualificada. Cada uma serve para situacoes diferentes.
A SuperSign trabalha com assinatura eletronica avancada (verificacao por e-mail, SMS ou WhatsApp) e qualificada (com certificado digital ICP-Brasil).
Quando usar cada tipo
- Assinatura eletronica avancada: contratos comerciais, termos de aceite, propostas, documentos internos.
- Assinatura digital com certificado: escrituras publicas, atos com orgaos do governo, documentos que exigem ICP-Brasil.
Na pratica
Mais de 90% dos documentos do dia a dia podem ser assinados com assinatura eletronica avancada, sem necessidade de certificado digital.
Perguntas frequentes
A assinatura eletronica tem validade juridica?
Sim. A assinatura eletronica avancada tem validade juridica no Brasil conforme a MP 2.200-2 e a Lei 14.063/2020.
Preciso de certificado digital para usar a SuperSign?
Nao para a maioria dos documentos. O certificado digital (A1/A3) so e obrigatorio em casos especificos como atos com orgaos publicos.